P 3.3 - Registo como importador de Agroquímicos
Categoria | Importação |
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Sumário | Registo como importador de agroquímicos (um registro único no início das atividades). |
Descrição | Isso requer o registo como importador antes que qualquer importação possa ser realizada. O Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar exige que qualquer empresa que deseje importar agroquímicos seja registrada para garantir a qualidade e a segurança das importações. Atualmente, não existe um formulário para isso, as empresas devem enviar uma carta ao Diretor Nacional de Agricultura e Florestas, solicitando o registo, incluindo cópias do registo comercial da empresa (alvará ), o registo como importador / exportador [P1], o CV e cópia do documento de identificação do técnico que tratará dos produtos e o número de identificação fiscal da empresa (NUIT). A empresa deve ter um armazém adequado, que será inspeccionado antes do registo, por uma equipa conjunta de funcionários dos Ministérios da Agricultura, Saúde e Desenvolvimento Rural. O técnico responsável pelo manuseio dos produtos também será entrevistado por essa equipa. Para obter mais informações sobre requisitos específicos, consulte aqui para fertilizantes e aqui para pesticidas . |
Formulários
Os seguintes formulários são usados neste procedimento
Título | Descrição | Categoria | Entidade |
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F 3.3 - Pedido de Registo de fert. | Formulário para solicitar o cadastramento como importador de agroquímicos. | Importação | Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar – Repartição de Agroquímicos |