P 5.3 Licença Sanitária para Produtos Aquáticos
Categoria | Importação |
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Sumário | Licença Sanitária para Pescado e Produtos de Origem Aquática |
Descrição | Para obter uma licença sanitária para pescado e produtos aquáticos, o importador deve preencher o formulário relevante [F 5.3] e enviá-lo para o Instituto Nacional de Inspeção de Pescado, INIP . A submissão também pode ser feita a nível provincial. Em anexo deve estar a fatura pró-forma e uma cópia da licença para operar como operador de comércio exterior [P1]. O INIP emitirá uma licença provisória, que se tornará permanente após a inspecção dos produtos pela equipe do INIP (nas instalações do importador). |
Formulários
Os seguintes formulários são usados neste procedimento
Título | Descrição | Categoria | Entidade |
---|---|---|---|
F 5.3 Produtos Aquáticos | Formulário para solicitar uma licença sanitária para pescado e produtos aquáticos. | Importação | Instituto Nacional de Inspecção do Pescado |