Os procedimentos de importação são complexos e muitas vezes específicos aos produtos. Para informações sobre os requisitos referentes a um produto específico, pode ser usada o banco de dados por produto.
O uso de despachantes aduaneiros é obrigatório em Moçambique e o despachante ajudará o importador a navegar pelos vários requisitos, dependendo do produto a ser importado, a origem do produto e outras especificações.
A seguir é apresentada uma visão geral de um processo geral de importação, bem como uma lista das medidas de importação mais comuns. Os códigos dentro dos parenteses quadrados se referem a processos e medidas específicos, alistados abaixo.
De notar que há requisitos específicos para certos produtos, e o que apresentamos abaixo e nos links em baixo da imagem são para os produtos mais comuns. Sempre fará sentido verificar os requisitos específicos para o seu produto no banco de dados.
- P1 - Registo como Operador de Comércio Exterior
- P2 - Registo como utilizador da Janela Única Electrónica
- P3 .1 - Registo como importador de medicamentos para uso humano
- P 3.2 - Registo como Importador de Medicina Veterinária
- P 3.3 - Registo como importador de Agroquímicos
- P 5.1 - Licença Fitossanitária
- P 6.1 - Licença para importação de Medicamentos
- P 6.2 - Licença para importação de Medicamentos Veterinários
- P 6.3 - Licença para importação de Agroquímicos
- P 4 - Inspecção pré-embarque
- M 22 - Termo de Compromisso
Produtos com Requisitos Especiais
- Vegetais e Produtos de Origem Vegetal
- Animais e Produtos de Origem Animal
- Pescado e Produtos Aquáticos
- Medicamentos e produtos médicos
- Medicamentos Veterinários
- Agroquímicos
- Viaturas
- Armas e Explosivos
Lista de Medidas de Importação
Registo como Importador ou Exportador
Esta medida implica o registo do operador como importador ou exportador. Os operadores são registados no Ministério da Indústria e Comércio, que emite um cartão de identificação a confirmar a autorização de realização da actividade de comércio internacional.
Registo como utilizador da Janela Única Electrónica
Esta medida implica o registo do operador como utilizador da Janela Única Electrónica, permitindo o acesso ao sistema McNet.
Registo como Importador de Medicamentos
Esta medida implica o registo dos operadores que pretendam importar medicamentos para uso humano.
Registo como Importador de Medicamentos Veterinários
Esta medida implica o pré-registo dos operadores que pretendam importar medicamentos para uso veterinário.
Registo como Importador de Agro-químicos
Esta medida implica o pré-registo dos operadores que pretendam importar agro-químicos.
Esta medida é aplicada a certos produtos (ver a função busca de produtos que devem ser inspeccionados no seu país de origem) e a emissão de um Documento Único Certificado (DUC), que confirma o código aduaneiro do produto e estima os direitos a serem pagos.
Esta medida consiste na obtenção de uma licença fitossanitária para a importação de plantas, vegetais e produtos de origem vegetal. O pedido é submetido ao Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar (MASA), Departamento de Sanidade Vegetal. Após uma análise técnica, é emitido um parecer técnico e caso não haja qualquer impedimento, é emitida uma licença de importação, que é válida por 180 dias.
Licença Sanitária – Animais vivos e produtos animais
Esta medida consiste na obtenção de uma licença sanitária para a importação de animais vivos, carne ou produtos de origem animal. O pedido é submetido ao Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar (MASA), Departamento de Serviços de Veterinária. Após uma análise técnica, é emitido um parecer técnico e caso não haja qualquer impedimento, é emitida uma licença de importação, que é válida por 180 dias.
Licença sanitária – Mariscos e produtos marinhos
Esta medida consiste na obtenção de uma licença sanitária para a importação de pescado, mariscos e produtos de origem aquática. O pedido é submetido ao Instituto Nacional de Investigação Pesqueira (INIP). Após uma análise técnica, é emitido um parecer técnico e caso não haja qualquer impedimento, é emitida uma licença de importação.
Licença de Importação de Medicamentos
Esta medida consiste na obtenção de uma licença de importação de medicamentos do Departamento de Farmácias do Ministério da Saúde, para uma consignação específica de medicamentos.
Licença de Importação de Medicamentos Veterinários
Esta medida consiste na obtenção de uma licença de importação do Departamento de Veterinária do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar, para uma consignação específica de medicamentos destinados a uso animal.
Licença de Importação de Agro-químicos
Esta medida consiste na obtenção de uma licença de importação para agro-químicos do Departamento de Agro-químicos do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar, para uma consignação específica de produtos químicos.
Inspecção Fitossanitária
Esta medida destina-se à inspecção de plantas, vegetais ou produtos de origem vegetal, realizada por funcionários do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar na fronteira (terrestre, marítima ou aérea), a fim de confirmar que os produtos a serem importados não constituem um risco para a saúde, para o ambiente ou outras considerações e que a autorização para entrarem no país estaria em conformidade com a legislação em vigor.
Inspecção de animais vivos ou produtos animais
Esta medida destina-se à inspecção de animais, carne ou produtos de origem animal, realizada por funcionários do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar na fronteira (terrestre, marítima ou aérea), a fim de confirmar que os produtos a serem importados não constituem um risco para a saúde, para o ambiente ou outras considerações e que a autorização para entrarem no país estaria em conformidade com a legislação em vigor.
Inspecção de mariscos / produtos marinhos
Esta medida destina-se à inspecção de pescado, mariscos ou produtos de origem aquática realizada por funcionários do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar na fronteira (terrestre, marítima ou aérea), a fim de confirmar que os produtos a serem importados não constituem um risco para a saúde, para o ambiente ou outras considerações e que a autorização para entrarem no país estaria em conformidade com a legislação em vigor.
Inspecção de Medicamentos
Esta medida consiste na fiscalização na fronteira por oficiais do Ministério de Saúde, confrontando a licença de importação com o produto físico.
Inspecção de Medicamentos Veterinários
Esta medida envolve a inspecção de medicamentos veterinários por funcionários do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar, na fronteira (terrestre, marítima ou aérea), a fim de confirmar que os produtos estão em conformidade com a licença de importação que foi emitida (ver a Medida 6.2).
Inspecção de Agro-químicos
Esta medida envolve a inspecção de agro-químicos, realizada por funcionários do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar na fronteira (terrestre, marítima ou aérea), a fim de confirmar que os produtos estão em conformidade com a licença de importação que foi emitida (ver a Medida 6.3).
Quarentena (Animais vivos)
De acordo com a actual legislação (Decreto 26/2009 de 17 de Agosto), os animais vivos importados estão sujeitos a um período de quarentena de 40 dias. Sujeito a uma autorização prévia e caso existam condições, a quarentena pode ter lugar nas instalações dos importadores.