Os procedimentos de exportação podem ser complexos e muitas vezes específicos ao produto. Para informações sobre os requisitos referentes a um produto específico, pode ser usado o banco de dados.
A seguir é apresentada uma visão geral de um processo geral de exportação, bem como uma lista das medidas de exportação mais comuns. Os códigos dentro dos parenteses quadrados se referem a processos e medidas específicos, alistados abaixo.
De notar que há requisitos específicos para certos produtos, e o que apresentamos abaixo e nos links em baixo da imagem são para os produtos mais comuns. Sempre fará sentido verificar os requisitos específicos para o seu produto no banco de dados.
- P 1 - Registo como Operador de Comércio Exterior
- P 2 - Registo como utilizador da Janela Única Electrónica
- P 11.1 - Registo como Exportador de Medicamentos
- P 11.2 - Registo como Exportador de Medicamentos Veterinários
- P 11.3 - Registo como Exportador de Agroquímicos
- P 12.1 - Certificado fitossanitário para Produtos de Origem Vegetal
- P 12.2 - Certificado sanitário para Animais ou Produtos de Origem Animal
- P 12.3 - Certificado sanitário para Pescado ou Produtos Aquáticos
- P 14.1 - Licença para exportação de Medicamentos
- P 14.2 - Licença para exportação de Medicamentos Veterinários
- P 14.3 - Licença para exportação de Agroquímicos
- P 17 - Certificado de Origem - SADC
- P 18 - Certificado de Origem - Não SADC
- M 22 - Termo de Compromisso
Produtos com Requisitos Especiais
- Produtos de Origem Vegetal
- Animais e Produtos de Origem Animal
- Pescado e Produtos de Origem Aquática
- Medicamentos
- Medicamentos Veterinários
- Agroquímicos
Lista de Medidas de Exportação
Registo como exportador de medicamentos para uso humano
Esta medida diz respeito ao registo prévio dos operadores que pretendam exportar medicamentos para uso humano.
Registo como exportador de medicamentos para uso veterinário
Esta medida diz respeito ao registo prévio dos operadores que pretendam exportar medicamentos para uso veterinário.
Registo como exportador de agro-químicos
Esta medida diz respeito ao registo prévio dos operadores que pretendam exportar agro-químicos.
Certificado fitossanitário para plantas, vegetais e produtos de origem vegetal
Esta medida consiste em obter um certificado fitossanitário que permita ao exportador garantir que o produto a ser exportado esteja em conformidade com os requisitos do país de destino.
Certificado fitossanitário para animais, carne e produtos de origem animal
Esta medida consiste em obter um certificado sanitário que permita ao exportador garantir que o produto a ser exportado esteja em conformidade com os requisitos do país de destino.
Certificado fitossanitário para peixes, mariscos e produtos de origem aquática
Esta medida consiste em obter um certificado sanitário que permita ao exportador garantir que o produto a ser exportado esteja em conformidade com os requisitos do país de destino.
Inspecção fitossanitária
Esta medida consiste na inspecção por funcionários do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar (MASA) do produto a ser exportado, a fim de permitir a emissão de um certificado fitossanitário, que permitiria ao exportador garantir que o produto a exportar está em conformidade com os requisitos do país de destino.
Inspecção de animais e produtos de origem animal
Esta medida consiste na inspecção por funcionários do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar (MASA) do produto a ser exportado, a fim de permitir a emissão de um certificado sanitário, que permitiria ao exportador garantir que o produto a exportar está em conformidade com os requisitos do país de destino.
Inspecção de mariscos e produtos aquáticos
Esta medida consiste na inspecção por funcionários do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar (MASA) do produto a ser exportado, a fim de permitir a emissão de um certificado sanitário, que permitiria ao exportador garantir que o produto a exportar está em conformidade com os requisitos do país de destino.
Licença de exportação para medicamentos
Esta medida consiste em obter uma licença de exportação para a exportação de medicamentos.
Licença de exportação para medicamentos veterinários
Esta medida consiste em obter uma licença de exportação para a exportação de medicamentos veterinários.
Licença de exportação para agro-químicos
Esta medida consiste em obter uma licença de exportação para a exportação de agro-químicos.
Inspecção de medicamentos para exportação
Esta medida consiste na inspecção por funcionários do Ministério da Saúde (MISAU) do produto a ser exportado.
Inspecção de medicamentos veterinários para exportação
Esta medida consiste na inspecção por funcionários do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar (MASA) do produto a ser exportado.
Inspecção de agro-químicos para exportação
Esta medida consiste na inspecção por funcionários do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar (MASA) do produto a ser exportado.
Formalidades aduaneiras – via terrestre
Esta medida consiste na apresentação, pelo despachante aduaneiro, da declaração aduaneira e dos documentos justificativos, na janela única electrónica, e as autoridades aduaneiras verificam os documentos em relação ao valor declarado e às respectivas posições pautais. O funcionário das alfândegas pode aceitar ou rejeitar a declaração com base nas informações fornecidas pelo operador.
Formalidades aduaneiras – via marítima
Esta medida consiste na apresentação, pelo despachante aduaneiro, da declaração aduaneira e dos documentos justificativos, na janela única electrónica, e as autoridades aduaneiras verificam os documentos em relação ao valor declarado e às respectivas posições pautais. O funcionário das alfândegas pode aceitar ou rejeitar a declaração com base nas informações fornecidas pelo operador.
Formalidades aduaneiras – via aérea
Esta medida consiste na apresentação, pelo despachante aduaneiro, da declaração aduaneira e dos documentos justificativos, na janela única electrónica, e as autoridades aduaneiras verificam os documentos em relação ao valor declarado e às respectivas posições pautais. O funcionário aduaneiro pode aceitar ou rejeitar a declaração com base nas informações fornecidas pelo operador.
Formalidades aduaneiras – via férrea
Esta medida consiste na apresentação, pelo despachante aduaneiro, da declaração aduaneira e dos documentos justificativos, na janela única electrónica, e as autoridades aduaneiras verificam os documentos em relação ao valor declarado e às respectivas posições pautais. O funcionário das alfândegas pode aceitar ou rejeitar a declaração com base nas informações fornecidas pelo operador.
Esta medida consiste no preenchimento, pelo exportador, e validação aduaneira do certificado de origem, a fim de confirmar que o produto a ser exportado está em conformidade com as regras de origem da SADC, a fim de beneficiar da isenção do pagamento de direitos no país de destino (desde que este seja um país membro da SADC)
Certificado da câmara de comércio
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Assistência na embalagem
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