Todos os pesticidas que circulam no pais devem estar registado no MASA
- REGISTO DE EMPRESA – Fazer uma Carta formal dirigida ao registador (DINAS/MASA) solicitando a inscrição como registador, importador ou comercializador de pesticida. Na carta deve mencionar endereço completo da empresa, Nuit e nome do representante da empresa.
Anexar o alvará emitido pelo MIC com a designação sub classes CAE 46691-Produtos químicos, Cartão de importador emitido pelo MIC e CV do representante da empresa e a cópia do BI,
Depois submeter o processo Departamento de Sanidade Vegetal (DSV). Este irá organizar uma vistoria em colaboração com os técnicos do MITADER e MISAU.
OS CUSTOS DA DESLOCAÇÃO DOS TÉCNICOS FICAM A CARGO DA EMPRESA
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- VISTÓRIA – Armazém deve ter:
- Instalações bem localizadas em termos de saúde pública e ambiente;
- Iluminação e ventilação suficiententes;
- Paletes de madeira para arrumação correcta dos pesticidas;
- Placas de aviso e de identificação de perigo;
- Sinais que indicam onde os trabalhadores devem se dirigir em caso de incêndio;
- Kits de primeiros socorros;
- Material de protecção para os trabalhadores;
- Sistema de drenagem para colher águas das lavagens e derrames;
- Extintores de incêndio dentro do prazo de validade;
- Instalações sanitárias funcionáveis.
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- VALOR A PAGAR - Para vistoria de um armazém paga-se 5.000,00 + a deslocação dos técnicos.
Este valor é depositado na conta nº 0018102000880 BARCLYS, Titular da conta MAP/REFORÇO A SANIDADE VEGETAL.
- REGISTO DA MARCA DE PESTICIDAS
- Preencher a ficha RP1 OU RP2 (produto doméstico) correctamente e anexar:
- O rótulo do País de origem do produto;
- O projecto do rótulo que vai usar no território nacional;
- A ficha técnica do produto e o Material Safety Data Sheet (MSDS);
- Os Resultados dos ensaios feitos dentro do País ou na região da SADC;
- Autorização do fabricante para registar o produto em Mocambique;
- Certificado de registo deste produto no Pais de origem.
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- RENOVAÇÃO DA MARCA DE PESTICIDA
– Preencher Correctamnte a ficha RP3
- Anexar o projecto do rótulo que vai usar no território nacional;
As empresas que estão fora de Maputo, podem ser enviadas via DHL OU PORTADOR DIARIO.
- IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E TRÂNSITO DE PESTICIDAS
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- IMPORTAÇÃO DE PESTICIDAS
- Preencher correctamente a ficha RP5;
- Anexar a factura pró forma.
3.2 EXPORTAÇÃO DE PESTICIDAS
- Preencher correctamente a ficha RP7;
- Anexar a factura pró forma
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- TRÂNSITO DE PESTICIDAS
- Preencher correctamente a ficha RP6;
- Anexar o certificado de registo do País importador bem como do país expotador
- Anexar a factura pró forma;
- Anexar a carta de autorização do País importador;
- Anexar a carta que autoriza o transitário ao transportar este produto.
- Valor a pagar e FOB *0,35% ) DEPOSITA-SE NA CONTA 0018102000888 Barclys TITULAR DA CONTA Reforco a sanidade vegetal
NB: As fichas podem ser adquiridas no Departamento de Sanidade Vegetal – Repartição de Registo e Controlo de Agro-químicos e as taxas a pagar para a importação, exportação e trânsito podem ser encontradas no regulamento em vigor.
Submeter este processo triplicado em pastas pequenas de arquivo e o registo de cada marca de pesticida ou suplemento paga-se uma taxa de acordo com o regulamento em vigor tambem deposito na conta MAP/REFORÇO A SANIDADE VEGETAL.
As empresas que estão fora de Maputo, podem ser enviadas via DHL OU PORTADOR DIÁRIO.